Você está aqui: Página Inicial / ➠Ministério Público Eleitoral de Primavera do Leste faz recomendações importantes sobre regras a serem observadas durante o carnaval no Período Eleitoral

➠Ministério Público Eleitoral de Primavera do Leste faz recomendações importantes sobre regras a serem observadas durante o carnaval no Período Eleitoral

por ASCOM publicado 07/02/2024 10h46, última modificação 07/02/2024 10h46

➠ COMUNICADO

Promotoria de Justiça da 40ª Zona Eleitoral de Mato Grosso

RECOMENDAÇÃO Nº 001/2024

Recomenda providências preventivas em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos.

 

➠ O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do Promotor Eleitoral, Luciano Martins da Silva, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, devendo, para tanto, proceder ao acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (art. 72 da Lei Complementar Federal n. 75/93);

 

➠ RESOLVE RECOMENDAR a todos os agentes públicos (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos) que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, o seguinte:

1) Que se abstenham de:

a) Realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1.º da Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97;

b) utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97;

2) Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.);

3) Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

 

Combate ao COVID-19

Colabore no combate ao COVID-19

Siga as nossas redes sociais

Facebook  YouTube  Instagram

Acompanhe o processo legislativo da Câmara

SAPL

Ouvidoria

Ouvidoria

Transmissões ao vivo - Clique para assistir

YouTube-libera-transmissão-de-vídeo-ao-vivo-pelo-celular – Sitre – Simpósio  Internacional