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AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO É DESTINADO AOS SERVIDORES

por ASCOM publicado 13/12/2023 10h10, última modificação 13/12/2023 10h24
Projeto foi devidamente amparado pela legislação, pareceres favoráveis de setores técnicos do Legislativo, consulta ao tribunal onde não há nenhuma irregularidade

☛APROVADO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO

Os Vereadores(as) aprovaram na noite desta segunda (11.12) projeto lei n°1523/23 que institui auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal.

O projeto em sua tramitação na Casa foi tratado com transparência e clareza com acompanhamento dos departamentos técnicos da Casa de Leis.

 

⊙ POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO AOS SERVIDORES


A instituição do auxílio-alimentação pela Casa Legislativa vai ao encontro de políticas de valorização do servidor público, instituídas por outros órgãos no âmbito do Estado, a exemplo do Tribunal de Contas de Mato Grosso e do Poder Judiciário de Mato Grosso, que possuem diretrizes similares a que se apresenta.  Os órgãos técnicos da Casa de Leis fizeram consultas quanto ao tema junto ao TCE, dando amparo a matéria.

 

⊙ DENTRO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CASA

 

Diante das análises sobre a matéria, consta no processo, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro do projeto, conforme documentos em anexo a peça, e a devida declaração de conselho técnico de que a despesa possui adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.

 

⊙ CONSTITUIÇÃO FEDERAL TRAZ AMPARO LEGAL

 

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República, vez que o ato de conceder auxilio alimentação é dar melhoria de vida aos seus servidores.

“Art. 16. É de competência exclusiva da Câmara Municipal:

II - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

⊙ REGIMENTO INTERNO TAMBÉM TRAZ AMPARO LEGAL

 

Conforme consta nos despachos e pareceres técnicos contábil e jurídico na Casa, de igual modo, dispõe o regimento interno:

Art. 20. À Mesa, dentre outras atribuições, compete:

II - usar, privativamente, da iniciativa nos projetos de criação ou extinção de cargos ou funções no serviço da Câmara, assim como de fixação dos respectivos vencimentos.

 

⊙ ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS – TEMA PACIFICADO

 

Conforme consulta e observância as legislações e julgados, cabe destacar que os Tribunais Superiores já sedimentaram o entendimento no sentido que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e não remuneratório.

Isto explica porque a refeição diária é necessidade básica do ser humano. Trata-se, portanto, de subsídio para o trabalho, dado em função dele. Consequentemente, por não ter caráter remuneratório, o auxílio-alimentação não se insere dentre as despesas com pessoal (art.18, Lei Complementar n°. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

 

 ☛VICE-PRESIDENTE: “...ASSEGURA E CONTEMPLA BENEFÍCIO AO SERVIDOR...”, FRISA LUIZINHO


“...trata-se de uma concessão de auxílio-alimentação que assegura e contempla o servidor público da Câmara, vale destacar, contempla servidores e não Vereadores(as), é valorização e reconhecimento ao trabalho dos servidores...”, acrescenta o vice-presidente da Casa, Luizinho Magalhaes (PP) que retornou ao cargo na mesa.

 

☛VALORIZAÇÃO AOS SERVIDORES AMPARADO NA CF

 

O benefício faz parte também de uma política de valorização ao servidor público, indo de encontro as de políticas de valorização do servidor público, instituídas por outros órgãos no âmbito do Estado, a exemplo do Tribunal de Contas de Mato Grosso e do Poder Judiciário de Mato Grosso. O PL encontra amparo no art. 30, inciso I da CF, vez que o ato de conceder auxilio alimentação é dar melhoria de vida aos seus servidores.

 

☛ PRESIDENTE VADO:  “...HÁ O ENTENDIMENTO E O PROJETO SEGUE DENTRO DA LEGALIDADE...”

 

“...não há nada de ilegal, a assessoria jurídica da Casa trouxe o amparo legal, o corpo técnico está acompanhando o projeto, com detalhamento orçamentário, os requisitos e suporte legal ao projeto estão preenchidos com previsão, há o entendimento com a maioria dos Vereadores(as) sobre essa valorização dos servidores, trazendo assim todas condições legais...”, afirmou presidente Valdecir Vado (PSD).

O auxílio-alimentação no valor de R$ 1.600,00 é direcionado aos servidores ativos, efetivos e comissionados da Câmara Municipal. PL aprovado com 02 votos contrários.

 

☛ COMPETÊNCIA DA CÂMARA

 

No art.16 trata que é de competência exclusiva da Câmara Municipal: II - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

☛Sessão 11/12/2023

43ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura

☛Indicações ao Executivo

1 - Indicação nº 518/23 - Gilberto Telles - Instalação de câmeras de vigilância nos cemitérios Campo Da Paz e cemitério São João Batista;

2 - Indicação nº 500/23 - Temazin Pedreiro - Quebra-Molas / av.Tancredo Neves - em frente a Paróquia São Francisco de Assis;

3 - Indicação nº 516/23 - Temazin Pedreiro – Passarela elevada em frente Praça do bairro Jardim Europa;

4 - Indicação nº 517/23 - Temazin Pedreiro – Asfalto e regularização fundiária da chácara que fica aos fundos do bairro Tuiuiú;

5 - Indicação nº 502/23 - Karla da Saúde – Implantação de Unidades Odontológicas Móveis;

6 - Indicação nº 520/23 - Karla da Saúde – Construção/UPA/região dos bairros Ipê Florido, Jardim Ipê e Santa Felicidade;

7 - Indicação nº 511/23 - Sérgio Crocodilo –Construção de Escola Municipal Bairro Jardim dos Ipês e Ipê Florido;

8 - Indicação nº 512/23 - Sérgio Crocodilo -  Instalação de Creche Municipal na região do Bairro Jardim dos Ipês e Ipê Florido;

9 - Indicação nº 513/23 - Sérgio Crocodilo – Instalação de CRAS/Bairro Jardim dos Ipês e Ipê Florido;

10 - Indicação nº 514/23 - Sérgio Crocodilo – Criação de ESF Municipal/Jardim dos Ipês e Ipê Florido;

11 - Indicação nº 515/23 - Sérgio Crocodilo – Implantação Torre de Telefonia/Colônia Russa, Região Carazinho e Vila União.

 

➣Sessão 11/12/23

Ordem do Dia

1 - PR nº 23/23 -  Vado Valdecir - Regulamenta, em face do art. 191 da Lei Nº 14.133/21 - regime de transição entre as Leis números 8.666, de 1993, 10.520/02 e 12.462/11 - Leitura; Matéria segue as Comissões;

2 - PLO nº 1527/23 - Executivo - Conceder incentivo fiscal tributário a Techduto Indústria e Comércio Ltda; (caráter de urgência/Votação); APROVADA inclusão; Matéria segue as Comissões;

3 - PLO nº 1531/23 - Executivo – Doação de imóvel/Leitura – (caráter de urgência – APROVADO)/Matéria segue as Comissões;

4 - PLO nº 1532/23 - Executivo - Doação de imóvel / Leitura; (caráter de urgência/aprovado)/Matéria segue as Comissões;

5 - PLC nº 4/23 - Executivo - Código de Obras e Edificações de Primavera do Leste/ 1ª e 2ª Discussão e Votação; NOVO CÓDIGO DE OBRAS - APROVADO;

6 - PLO nº 1515/23 - Executivo - Criação de cargo em função gratificada e inclusão do Anexo X na LM n° 704/01; 1ª e 2ª Discussão e Votação; (06 novos cargos de fiscais de contrato) / APROVADO;

7 - PLO nº 1519/23 - Executivo - Bolsa Atleta Municipal de Primavera do Leste; 1ª e 2ª Discussão e Votação; APROVADO;

8 – PLO nº 1523/23 - Autores: Vado Valdecir, Karla da Saúde, Kinha Juriti, Renato do Sindicato Rural, Temazin Pedreiro, Wanessa Mello / Auxílio Alimentação Servidores do Legislativo; 1ª e 2ª Discussão e Votação; APROVADO/ (02 votos contrários);

9 - PLO nº 1528/23 - Executivo - Altera LM nº 2184/23 - 1ª e 2ª Discussão e Votação; (isenção custo de residências populares/pessoas de baixa renda); APROVADO;

10 - Requerimento nº 23/23 - Inspetor Zancanaro – Audiência pública/ PL nº 1445/2023 - Plano de Mobilidade Urbana e suas alterações; APROVADO;

11 - Moção de Repúdio nº 2/23 - Autores: Enfermeira Giovana, Didi Forró Show, Gilberto Telles, Iva Viana, Kinha Juriti, Manoel Despachante, Nhonho, Renato do Sindicato Rural, Sérgio Crocodilo, Tayllan Zanatta, Temazin Pedreiro, Vado Valdecir, Inspetor Zancanaro; Repúdio a Vereadora Zirlede Monteiro (PTB) do Município de Arcoverde (PE); APROVADO;

12 - MA nº 19/23 - Sérgio Crocodilo - Alunos destaques David Renan Tafarel e Miguel Gomes de Oliveira; APROVADO.

 

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