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Lei FELCA : Primavera do Leste é contra a adultização precoce de crianças

por DIEGO TABORDO EIFLER publicado 08/10/2025 12h55, última modificação 10/10/2025 08h55

A Câmara Municipal de Primavera do Leste deu um passo fundamental na proteção da infância e adolescência. Foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1772/2025, que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização Precoce e à Sexualização de Crianças e Adolescentes, carinhosamente chamada de "Lei FELCA".

A nova legislação, de autoria dos vereadores Sargento Telles e Marcondes Martignago, visa estabelecer um conjunto de diretrizes para combater a exposição inadequada de menores a conteúdos e situações que aceleram seu desenvolvimento sexual e os forçam a assumir comportamentos adultos antes do tempo. A aprovação aconteceu durante a 34ª Sessão Ordinária, no dia 06 de outubro.

 

A Voz dos Autores: Proteção é Prioridade

 

Os vereadores destacaram que a iniciativa é uma resposta direta à necessidade de o Poder Público intervir ativamente na segurança e no desenvolvimento dos jovens.

Para o vereador Sargento Telles, a lei é um compromisso com o futuro da cidade:

"Nossa prioridade máxima é garantir que nossas crianças sejam apenas crianças. Elas não podem ser expostas a pressões, modismos ou conteúdos erotizados que roubam sua inocência. A 'Lei FELCA' é um escudo legal para que pais, escolas e o Conselho Tutelar tenham ferramentas claras para agir e proteger de verdade," afirmou.

O coautor Marcondes Martignago reforçou o papel educativo e preventivo da medida:

"Mais do que punir, o projeto visa educar e prevenir. Precisamos conscientizar toda a comunidade sobre os riscos da adultização precoce, que muitas vezes começa de forma sutil, nas redes sociais ou até mesmo nas roupas. Com esta lei, Primavera do Leste mostra que a proteção integral dos nossos jovens é inegociável," declarou.

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O que a Lei Propõe

 

A "Lei FELCA" obriga o município a atuar em várias frentes:

  • Ação nas Escolas: Implementação de programas educativos para identificar e evitar a sexualização precoce no ambiente escolar.

  • Apoio às Famílias: Oferecer palestras e orientações aos pais sobre a exposição de seus filhos a mídias digitais e conteúdos inapropriados.

  • Integração de Órgãos: Coordenar as ações das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social com o Conselho Tutelar para uma intervenção rápida e eficaz em casos de vulnerabilidade.

Com a aprovação na Câmara, a lei segue agora para a sanção do Prefeito Municipal para entrar em vigor.

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