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Projeto de Lei Garante Mais Direitos e Humanização no Parto

por DIEGO TABORDO EIFLER publicado 08/10/2025 09h05, última modificação 08/10/2025 09h51

O Projeto de Lei nº 1.767/2025, proposto na Câmara Municipal de Primavera do Leste, está em discussão e promete trazer mudanças significativas e mais humanização para o parto na cidade. O objetivo principal é fortalecer os direitos das gestantes , garantindo a livre escolha da maternidade e a manifestação de preferência sobre a via de parto, sempre que as condições clínicas permitirem


 

Maternidade: Escolha e Vinculação Prévia

 

Um dos pontos mais importantes da proposta é o direito assegurado às gestantes de serem previamente vinculadas à unidade hospitalar onde o parto será realizado, durante a fase do pré-natal. Isso se aplica a gestantes residentes no município, atendidas pela rede municipal de saúde ou conveniada ao SUS.

 

Essa vinculação deverá ser feita com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data provável do parto. No entanto, ela precisa considerar a capacidade técnica da unidade hospitalar e o perfil de risco gestacional da paciente. O projeto busca regulamentar e tornar efetiva uma norma que já existe na esfera federal (Lei nº 11.634/2007), que garante o direito de a gestante conhecer a maternidade de referência.

 


 

Preferência de Parto: Normal ou Cesariana

 

A Lei permite que, no momento da vinculação, a gestante manifeste por escrito sua preferência pela via de parto (normal ou cesariana). Essa informação deve ser registrada no prontuário e respeitada, desde que não haja contraindicação médica devidamente documentada.

 

É fundamental notar que a preferência da gestante não anula a avaliação técnica do profissional de saúde. Em caso de opiniões diferentes, a conduta que assegurar maior segurança para a mãe e o bebê deverá prevalecer.

 

 

Acompanhante Garantido e Regulamentação

 

O projeto também reforça o direito ao acompanhamento , já previsto em legislação federal (Lei nº 11.108/2005). Fica garantido à parturiente o direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

 

Para que a Lei possa ser colocada em prática, o Executivo Municipal terá que regulamentá-la, estabelecendo os fluxos administrativos e os formulários para a manifestação de preferência.

 marco e Karla

 

O Projeto de Lei nº 1.767/2025, assinado pelos vereadores Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes e Karla Jackeline da Silva Souza como coautora, entra em vigor na data de sua publicação, caso seja sancionado. A iniciativa se propõe a atuar de forma suplementar à legislação federal, adaptando a realidade da cidade de Primavera do Leste.

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