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EM 09 MESES, ECONOMIA NA CASA É DE MAIS DE R$ 940 MIL

por adm publicado 04/09/2018 16h33, última modificação 04/09/2018 16h33
3 de outubro de 2015

No ano de 2015, com 15 vereadores, 66 servidores, em virtude das novas funções adequadas na Casa, chamamento de concursados, reformas necessárias e estruturação da Casa, duodécimo na ordem de R$ 750 mil, a economia na Casa ultrapassa R$ 940 mil em caixa.

“O que estamos realizando é uma gestão com controle, compromisso, e claro, economizar cada vez mais, e todos os vereadores estão unidos nesse sentido. É uma preocupação nossa, até uma obstinação do Legislativo em fazer uma gestão transparente e com responsabilidade aos recursos públicos. Vamos nos reunir novamente com o Prefeito e ajustar essa devolução que terá de ser revertida em obra á comunidade, estamos aqui pra servir à população”, frisou Josafá.

 

OUVIDORIA SERÁ MAIS UM CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O CIDADÃO

 

Josafá anunciou que o sistema de Ouvidoria Parlamentar da Câmara está em andamento – “…o projeto deve entrar na pauta já na próxima sessão. O serviço vai proporcionar mais um canal de comunicação com a população. Com a ouvidoria será possível que dúvidas e denúncias cheguem aos vereadores de forma mais rápida e direta, auxiliando nos trabalhos de fiscalização do Legislativo e dando mais transparência na relação com a comunidade. Esse é o nosso objetivo, seguindo orientação do próprio tribunal e MP”.

 

REPASSE DO DUODÉCIMO É DIREITO LÍQUIDO E CERTO

 

Vale ressaltar que o repasse dos duodécimos trata-se de um direito líquido e certo do Poder Legislativo. O repasse duodecimal está previsto no artigo 168 da Constituição Federal e a infidelidade do Poder Executivo à determinação constitucional, macula a independência do Poder Legislativo Municipal. O artigo 168 dispõe que – “…os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, parágrafo 9º”

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