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PORTARIA 041 DE 23 DE MARÇO DE 2020 (Medidas Coronavírus)

por fabricio.costa@primaveradoleste.mt.leg.br — publicado 23/03/2020 15h30, última modificação 23/03/2020 15h30
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PORTARIA 041 DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

 CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 1900 de 20 de março de 2020;

 CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus);

 CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

 CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo Coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Primavera do Leste deve pautar ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

 CONSIDERANDO a necessidade, nesse momento, de manter os trabalhos legislativos ante a iminente necessidade da votação de projetos que visam combater a pandemia de COVID-19;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º.  Esta Portaria dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e propagação decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste.

 

Artigo 2º. Para atender o disposto nesta Portaria, a Câmara Municipal de Primavera do Leste resolve:

 

I – o protocolo central funcionará em horário normal, sendo das 7:00hs às 13:00hs, de segunda a sexta-feira, ficando proibida a aglomeração de pessoas no local;

 

II – para que os trabalhos não sejam interrompidos e tendo em vista a necessidade de ter o menor número possível de pessoas no mesmo ambiente, os servidores se revezarão em turnos, quando necessário;

 

III – as sessões ordinárias que se realizam todas as segundas-feiras, regimentalmente às 18:00hs, serão realizadas em horários alternativos, quais serão divulgados no site da Câmara Municipal, ficando vedada a presença do público;

 

IV – as sessões serão transmitidas pela internet no endereço eletrônico https://www.primaveradoleste.mt.leg.br/, valendo a mesma regra caso ocorram sessões extraordinárias durante a vigência deste Decreto;

 

V – esta Portaria terá validade até ulterior deliberação.

 

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua promulgação em plenário, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-Se, Publique-Se, Cumpra-Se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.

Em 23 de março de 2020.

  

 

PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA

Presidente da Câmara Municipal

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